Direitos Sociais da pessoa com câncer

Direitos sociais da pessoa com câncer

Orientações aos pacientes

A Constituição Federal, a lei maior de nosso país, assegura aos portadores de câncer (neoplasia maligna) alguns direitos especiais. Fica esclarecido que o termo neoplasia maligna engloba todas as doenças oncológicas e hematológicas.

Conhecer e exigir seus direitos é um exercício de cidadania básico que contribui para a melhoria das condições de vida de todos nós.

Nossa intenção é fazer com que os portadores de câncer exerçam esses direitos por si ou por seus dependentes.

Direitos - dos portadores de câncer
© 2009 Ministério da Saúde.

Prezado paciente,

O Instituto Nacional de Câncer tem a preocupação constante de informá-lo cada vez melhor. Em todas as nossas unidades hospitalares a equipe do Serviço Social busca identificar as questões que possam interferir no processo de tratamento e viabilizar o acesso aos direitos sociais do paciente com câncer.

O Serviço Social e a Direção do INCA elaboraram esta publicação para responder às dúvidas mais freqüentes sobre os direitos do paciente com câncer. Desta forma, vamos atingir um número cada vez maior de interessados.

Ressaltamos nesta cartilha alguns dos benefícios dos como o auxílio-doença, tratamento fora de domicílio;

saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e PIS/ PASEP. Aqueles que preferirem, podem consultar o texto pela internet. Desde dezembro de 2002, o sítio do Instituto Nacional de Câncer - www.inca.gov.br - traz o mesmo conteúdo do manual para ser examinado e impresso.

Esperamos que esta publicação possa ajudá-lo tanto no seu dia-a-dia como usuário do Instituto Nacional de Câncer, quanto para usufruir plenamente os seus direitos de cidadania.

Esta é a forma de demonstrar que o INCA está com você e sua família durante o seu tratamento e que existem meios de minimizar as dificuldades que possam surgir neste período.

Cordialmente,

Luiz Antonio Santini

Diretor Geral

Instituto Nacional de Câncer

Direitos - dos portadores de câncer

2- Saque do FGTS

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do FGTS?

Sim. Na fase sintomática da doença, o trabalhador cadastrado no FGTs que tiver neoplasia maligna (câncer) ou que tenham dependente portador de câncer poderá fazer o saque do FGTS.

Quais os documentos necessários para o saque do FGTS?

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO

- Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo. Na data da solicitação do saque, se o paciente estiver acometido de neoplasia maligna, no atestado médico deve constar, expressamente: “Paciente sintomático para a patologia classificada sob o CID ________ “; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna, em razão da patologia classificada sob o CID _______”; ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos da Lei n°. 8.922/94”, ou “Paciente acometido de neoplasia maligna nos termos do Decreto n°. 5.860/2006”; e -Cópia do laudo de exame histopatológico ou anatomopatológico que serviu de base para a elaboração do atestado médico; e - Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de estar o dependente do titular da conta acometido pela doença.

Direitos - dos portadores de câncer

DOCUMENTOS COMPLEMENTARES

- Carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou

- Cópia autenticada da ata de assembléia que deliberou pela nomeação de diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial; e -Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.

OBS.: É indispensável levar original e cópia de todos os  documentos acima.

Qual o valor a ser recebido na retirada do FGTS?

O valor recebido será o saldo de todas as contas pertencentes ao trabalhador, inclusive a conta do atual contrato de trabalho.

No caso de motivo de incapacidade relacionado ao câncer, persistindo os sintomas da doença, o saque na conta poderá ser efetuado enquanto houver saldo, sempre que forem apresentados os documentos necessários.

3. Saque do PIS/PASEP

O trabalhador com câncer pode realizar o saque do PIS/PASEP?

Sim. O PIS pode ser retirado na Caixa Econômica Federal e o PASEP no Banco do Brasil pelo trabalhador cadastrado no PIS/PASEP antes de 1988 que tiver neoplasia maligna (câncer), na fase sintomática da doença, ou que possuir dependente portador de câncer.

Quais os documentos necessários para o saque do PIS?

1. Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;

2. Carteira de trabalho;

3. Documento de identificação do solicitante;

4. Laudo Histopatológico (estudo em nível microscópio de lesões orgânicas) ou anatomopatológico (estudo das alterações no organismo pela patologia), conforme o caso. O laudo tem validade indeterminada. Nos casos em que não seja possível a realização de tais exames, será necessário providenciar relatório circunstanciado do médico–assistente explicando as razões impeditivas do procedimento, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios, preferencialmente de instituições oficiais;

5. Atestado médico com validade não superior a trinta dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, contendo menção à Resolução 01/96 de 15/10/1996 do Conselho diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP e diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades que molestam o paciente, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo e indicando expressamente “paciente sintomático para a patologia classificada sob o código da Classificação Internacional das Doenças (CID)” (de 140 a 208 ou de 230 a 234 ou C00 a C97 ou D00 a D09);

6. Comprovante de dependência, quando for o caso.

Qual valor tem o paciente a receber?

O trabalhador receberá o saldo total de quotas e rendimentos.

4. Auxílio Doença

É um benefício mensal a que tem direito o segurado quando este fica temporariamente incapaz para o trabalho em virtude de doença por mais de 15 dias consecutivos.

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado .A incapacidade para o  trabalho deve ser comprovada por meio de exame realizado pela perícia médica do

INSS.

Como fazer para conseguir o benefício?

A pessoa deve comparecer à agência da Previdência Social mais próxima de sua residência ou ligar para 135 solicitando o agendamento da perícia médica. É indispensável Carteira de trabalho ou documentos que comprovem a sua contribuição ao INSS, além de declaração ou exame médico (com validade de 30 dias) que descreva o estado clínico do segurado.

5. Aposentadoria por Invalidez

A aposentadoria por invalidez é concedida desde que a incapacidade para o trabalho seja considerada definitiva pela perícia médica do INSS. Tem direito ao benefício o segurado que não esteja em processo de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (independente de estar recebendo ou não o auxílio-doença).

O portador de câncer terá direito ao benefício, independente do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de segurado. Acréscimo 25% de aposentado por invalidez Terá direito a este acréscimo o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa. O valor da aposentadoria por invalidez poderá ser aumentado em 25% nas situações previstas no anexo I, do Decreto 3.048/99.

6. Amparo Assistencial ao Idoso e ao Deficiente

(Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS)

O que é amparo assistencial ao idoso e ao deficiente?

A Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) garante um benefício de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais, que não exerça atividade remunerada, e ao portador de deficiência incapacitado para o trabalho e para uma vida independente. Crianças de zero a 10 anos e adolescentes entre 12 e 18 anos têm
mesmos direitos. Para ter direito ao benefício, outro critério fundamental é de que a renda familiar seja inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Esse cálculo considera o número de pessoas que vivem no mesmo domicílio: o cônjuge, o (a) companheiro(a), os pais, os filhos e irmãos não emancipados de qualquer condição, menores de idade e inválidos. O critério de renda caracteriza a impossibilidade do
paciente e de sua família de garantir seu sustento. 

A pessoa com câncer tem direito ao amparo assistencial?
Sim, desde que se enquadre nos critérios de idade, renda ou deficiência descritos acima. Nos casos em que o paciente sofra de doença em estágio avançado, ou sofra conseqüências de seqüelas irreversíveis do tratamento oncológico, pode-se também recorrer ao benefício, desde que haja uma implicação do seu estado de saúde na incapacidade para o trabalho e nos atos da vida independente.

O requerente também não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social ou receber quaisquer
benefícios. Mesmo quando internados, tanto o idoso como o deficiente têm direito ao benefício. O amparo assistencial é intransferível, não gerando direito à pensão a herdeiros ou sucessores. O beneficiário não recebe 13º salário.

Como fazer para conseguir o benefício?
Para solicitar o benefício, a pessoa deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o Laudo Médico que comprove sua deficiência. Também deverá encaminhar um requerimento à Agência da Previdência Social com a apresentação dos seguintes documentos:

1. Número de identificação do trabalhador – NIT, (PIS/PASEP) ou número de inscrição do Contribuinte Individual / Doméstico / Facultativo /Trabalhador Rural;

2. Documento de Identificação do requerente (Carteira de Identidade e/ou Carteira de trabalho e Previdência Social);

3. Cadastro de Pessoa Física (CPF) se o requerente tiver este documento;

4. Certidão de Nascimento ou Casamento;

5. Certidão de Óbito do esposo(a) falecido(a), se o requerente for viúvo(a);

6. Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar;

7. Curatela, quando maior de idade e incapaz para a prática dos atos da vida civil;

8. Tutela, no caso de menores de idade filhos de pais falecidos ou desaparecidos.

7. Tratamento Fora de Domicílio (TFD) no Sistema Único de Saúde (SUS)

A Portaria SAS nº 055 de 24 de fevereiro de 1999 dispõe sobre a rotina de Tratamento Fora de Domicílio. Esta normatização tem por objetivo garantir o acesso de pacientes de um município a serviços assistenciais em outro município, ou ainda, em caso especiais, de um estado para outro estado. O TFD pode envolver a garantia de transporte para tratamento e hospedagem, quando indicado. O TFD será concedido, exclusivamente, a pacientes atendidos na rede pública e referenciada. Nos casos em que houver indicação médica, será autorizado o pagamento de despesas para acompanhante.

8. Vale Social (Lei Estadual nº 4.510 de 13/01/2005)

Trata-se de um documento que assegura a gratuidade em ônibus intermunicipais, trem, metrô e barca no estado do Rio de Janeiro, para portadores de deficiência ou doença crônica.

Quem tem direito ao vale social?

Todo portador de deficiência ou doente crônico que esteja em tratamento médico continuado cuja interrupção acarrete o risco de morte.

O acompanhante também tem direito ao vale social?

Sim. Pacientes menores de idade e adultos incapazes, que sejam doentes crônicos ou mentais com indispensável indicação de acompanhante, mencionada em laudo médico, têm direito ao vale social.

Onde você pode conseguir o cadastro?

Nos Centros Comunitários de Defesa da Cidadania (CCDCs), Fundação Leão XIII ou outros postos de cadastramento. Veja a lista dos locais no site http://www.sectran.rj.gov.br/.

Quais os documentos necessários para a primeira via e pedidos de renovação?

1. Cópia da carteira de identidade do solicitante;

2. Cópia do CPF;

3. Cópia do comprovante de residência;

4. 1 (uma) foto 3x4 recente;

5. Cópia da certidão de nascimento para menor de idade;

6. Preenchimento do laudo médico, no verso da ficha de cadastro. O laudo deverá ser preenchido por médico da unidade da rede pública ou conveniadas ao SUS.

OBS: Para menor de idade ou adulto incapaz, é preciso  apresentar também cópia da Carteira de identidade e do CPF do representante legal.

9. RIOcard ( no caso do Rio)

É um cartão eletrônico assegurado pelos municípios que oferece gratuidade no transporte rodoviário.

Quem tem direito ao RIOcard?

As pessoas idosas, escolares e portadores de deficiência.

Para os pacientes com doença crônica, incluindo o câncer, residentes no município do Rio de Janeiro, o cartão RIOcard está sendo concedido judicialmente desde 2008, mediante laudo médico contido no formulário próprio fornecido pelos postos de cadastramento.

Através da Secretaria de Desenvolvimento Social de seu município você obterá informações necessárias e os endereços dos postos de cadastramento.

O acompanhante também tem direito ao RIOcard?

Sim. Ele terá este direito mediante indicação de acompanhante definida em laudo médico.

A pessoa com câncer tem direito à isenção de imposto de renda na aposentadoria?

Sim. Os pacientes estão isentos do imposto de renda relativo aos rendimentos e aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações (RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, XII).

Mesmo os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos acumuladamente não sofrem tributação, ficando isento quem recebeu os referidos rendimentos. (Lei nº 7.713, de 1988, art. 6º, inciso XIV).

Como fazer para conseguir o benefício?

Para solicitar a isenção a pessoa deve procurar o órgão pagador da sua aposentadoria (INSS, Prefeitura, Estado etc) munido de requerimento fornecido pela Receita Federal. A doença será comprovada por meio de laudo médico, que é emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sendo fixado prazo de validade do laudo pericial, nos casos passíveis de controle. (Lei nº 9.250, de 1995, art. 30; RIR/1999, art. 39, §§ 4º e 5º; IN SRF nº 15, de 2001, art. 5º, §§ 1º e 2º).

11. Quitação do Financiamento da Casa Própria

A pessoa com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, possui direito à quitação, caso haja esta clausula no seu contrato. Para isso deve estar inapto para o trabalho e a doença determinante da incapacidade deve ter sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.

Qual valor pode ser quitado?

Está incluído nas parcelas do imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte. Em caso de invalidez, este seguro cobre o valor correspondente à cota de participação do paciente no financiamento.

A entidade financeira que efetuou o financiamento do imóvel deve encaminhar os documentos necessários à seguradora responsável.

12. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados

Quando a pessoa com câncer tem direito e solicitar a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos?

O IPI é o imposto federal sobre produtos industrializados. O paciente com câncer é isento deste imposto apenas quando apresenta deficiência física nos membros superiores ou inferiores que o impeça de dirigir veículos comuns. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência.

Quais os veículos que podem ser adquiridos com isenção de IPI?
Automóveis de passageiros ou veículos de uso misto de fabricação nacional, movidos a combustível de origem renovável. O veículo precisa apresentar características especiais, originais ou resultantes de adaptação, que permitam a sua adequada utilização por portadores de deficiência física. Entre estas características, o câmbio automático ou hidramático (acionado por sistema hidráulico) e a direção hidráulica.

A adaptação do veículo poderá ser efetuada na própria montadora ou em oficina especializada. O IPI incidirá normalmente sobre quaisquer acessórios opcionais que não constituam equipamentos originais do veículo adquirido. O benefício somente poderá ser utilizado uma vez. Mas se o veículo tiver sido adquirido há mais de três anos, o benefício poderá ser utilizado uma segunda vez.

Como fazer para conseguir a isenção?

A Lei nº 10.182, de 12/02/2001, restaura a vigência da Lei nº 8.989, de 24/02/1995, que dispõe sobre a isenção do IPI na aquisição de automóveis destinados ao transporte autônomo de passageiros e ao uso de portadores de deficiência. De acordo com esta lei, para solicitar a isenção o paciente deve:

1. Obter, junto ao Departamento de Trânsito (DETRAN) do seu estado, os seguintes documentos:

- laudo de perícia médica, com o tipo de deficiência física atestado e a total incapacidade para conduzir veículos comuns; tipo de veículo, com as características especiais necessárias; aptidão para dirigir, de acordo com resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN);

- Carteira Nacional de Habilitação, com a especificação do tipo de veículo e suas características especiais e a aptidão para dirigir, conforme o laudo de perícia médica e de acordo com resolução do CONTRAN.

2. Apresentar requerimento em três vias na unidade da secretaria da Receita Federal de sua jurisdição. O requerimento deve ser dirigido à autoridade fiscal competente a que se refere o art. 6º, ao qual serão anexadas cópias autenticadas dos documentos citados acima. O Delegado da Receita Federal ou Inspetor da Receita Federal de Inspetoria de Classe “A”, com jurisdição sobre o local onde o paciente reside, é a autoridade responsável pelo reconhecimento da isenção. As duas primeiras vias ficam com o paciente e a outra via é anexada ao processo. Essas vias devem ser entregues ao distribuidor autorizado da seguinte forma:

a) Primeira via: com cópia do laudo de perícia médica. Será remetida pelo distribuidor autorizado ao fabricante ou ao estabelecimento equiparado a industrial;

b) Segunda via: permanecerá em poder do distribuidor.

É importante que, na nota de venda do veículo, o vendedor faça a seguinte observação:

I - “Isento do imposto sobre produtos industrializados – Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso I do art. 9º; ou

II - “Saída com suspensão do imposto sobre produtos industrializados - Lei nº 8.989, de 1995”, no caso do inciso II do art.9º.

13. Isenção de Imposto de Circulação Mercadorias e sobre Prestação de Serviços (ICMS) na compra de veículos adaptados.

O que é ICMS?

É o imposto estadual sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços. Cada Estado possui a sua própria legislação que regulamenta este imposto.

Quais são os documentos necessários para a solicitação de isenção do ICMS na compra de veículo adaptado?

No estado do Rio de Janeiro o paciente deve comparecer à Secretaria de Estado de Fazenda da área de sua residência, apresentar o requerimento em duas vias e os seguintes documentos:

1. Declaração expedida pelo vendedor do veículo na qual conste:

- Número do CIC ou CPF do comprador;

- Informação de que o benefício será repassado ao paciente;

- Informação de que o veículo se destinará a uso exclusivo do paciente e de que este está impossibilitado de utilizar modelo de carro comum por causa de sua deficiência.

Para solicitar a declaração, o paciente deve entregar ao vendedor:

1. Cópia autenticada do laudo fornecido pelo DETRAN;

2. Documento que declare, sob as penas da lei, o destino do automóvel para uso exclusivo do paciente, devido à impossibilidade de dirigir veículos comuns por causa de sua deficiência.

2. Original do laudo da perícia médica fornecido pelo Departamento Estadual de trânsito, que ateste e especifique:

- A incapacidade do paciente para dirigir veículo comum;

- A habilitação para dirigir veículo com características especiais;

- O tipo de deficiência, a adaptação necessária e a característica especial do veículo;

3. Cópia autenticada da Carteira de Habilitação que especifique no verso as restrições referentes ao motorista e à adaptação realizada no veículo.

Mais informações no site www.receita.rj.gov.br.

14. Isenção de Imposto de Propriedade de Veículos

Automotores (IPVA) para veículos adaptados

O que é IPVA?

É o imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores. Cada estado tem a sua própria legislação sobre o imposto. Confira na lei do seu estado se existe a regulamentação para isentar de impostos os veículos especialmente adaptados e adquiridos por deficientes físicos.

Veja alguns estados que possuem a regulamentação:

Distrito Federal

Espírito Santo

Goiás

Minas Gerais

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

São Paulo

OBS: A isenção do IPVA é concedida simultaneamente à obtenção da isenção do ICMS.

15. Isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU)

Alguns municípios prevêem em sua Lei Orgânica, isenção do IPTU para pessoas portadoras de doença crônica, segundo critérios estabelecidos por cada Prefeitura. Confira se você tem direito a este benefício na Prefeitura do seu município.

Condutor com deficiência física completa ou parcial, ainda que menores de dezoito anos, tem direito a isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA. Para deficientes não-condutores a isenção fica em torno do IPI e IOF. O primeiro passo para a compra de um carro, utilizando as isenções previstas em lei, é ter a Carteira de Habilitação com a indicação de guiar um carro com uma configuração específica. As isenções de IPI e ICMS devem ser requeridas antes da compra do carro.

Quem tem Direito?- Portadores de deficiência completa ou parcial sendo ela física, visual (igual ou menor que 20/200), mental severa ou profunda e autistas. Os responsáveis por estes deficientes, podem adquirir tais isenções, se o deficiente não for o condutor.

Desconto - Deficientes que dirigem automóveis podem adquirir carros com preço de até 30% abaixo da tabela. Para responsáveis por deficientes, o desconto é apenas do IPI, de 12%.

Documentos necessários:Laudo pericial: emitido por serviço médico oficial (instituição vinculada ao SUS);Declaração de disponibilidade de renda: a Secretaria da Receita da Fazenda oferece o modelo do documento.Comprovação de contribuição com INSS: expedido pelo instituto ou por contra-cheque.

Exigência - O deficiente não pode vender o carro antes de completar três anos de uso. Caso isso aconteça, precisará recolher os impostos.

Quais são os Impostos?

· IPI – Imposto Sobre Produtos Industrializados.

· IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.

· ICMS – Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços.

· IPVA – Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores.

IPI: o pedido de isenção do IPI é feito na unidade da Receita Federal com documentos pessoais, a Carteira de Habilitação e um formulário disponível no site da Receita Federal (clique aqui para ver). “O direito à aquisição com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez a cada dois anos, sem limite do número de aquisições, observada a vigência da Lei nº 8.989, de 1995.”

IOF: são isentas do IOF as operações financeiras para aquisição de automóveis de passageirosde fabricação nacional de até 127 HP de potência bruta para deficientes físicos. O benefício somente poderá ser utilizado uma única vez.

ICMS: é a Secretaria da Fazenda de cada estado que dá a isenção do ICMS. Além de documentos pessoais e da Carteira de Habilitação, o condutor já precisa indicar o carro que vai comprar, por meio de uma carta da concessionária ou ponto de venda. A isenção do ICMS pode ser renovada a cada três anos e está limitada a carros novos, de fabricantes brasileiros, que custem até R$ 60 mil e não sejam utilitários (SUV).

Assim, o clienteleva as isenções à concessionária para encomendar o veículo.

IPVA: Todos os deficientes listados acima tem esta isenção, sendo condutor ou não. O responsável pelo veículo comprado documenta o carro novo, ou usado, no DETRAN sem pagar o IPVA. Em seguida, com cópia dos documentos pessoais, do veículo e nota fiscal de compra, dá entrada no pedido de isenção do IPVA e rodízio obrigatório. A isenção do IPVA vale durante todo o período em que o carro estiver em nome do mesmo condutor. Para finalizar o processo, cópias das isenções são levadas à Receita Federal e à Secretaria da Fazenda.

Lei dá prioridade a idosos e deficientes na Justiça

O presidente Lula sancionou a Lei 12.008/09, que dá prioridade às pessoas com mais de 60 anos em tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido à pessoas portadoras de deficiência e com doenças graves. A nova lei, que entrou em vigor nesta quarta-feira (29/7), altera artigos do Código de Processo Civil e a Lei 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal.

Qualidade de vida é resultado da combinação de fatores subjetivos (como o grau de satisfação geral de um indivíduo com a própria vida) e de fatores objetivos, como o bem-estar material, boas relações familiares, disposição para tratamento do câncer, a segurança em relação ao acompanhamento médico, enfim, vários itens que somados proporcionam tranqüilidade, confiança, segurança, bem-estar. A qualidade de vida precisa suprir as necessidades humanas integrais, em seus aspectos físicos, psicológicos, sociais e espirituais.