terça-feira, 27 de outubro de 2009

Estelionato fiscal

Deu em O Estado de S. Paulo

O governo resolveu fazer caixa com o dinheiro alheio, retendo a devolução do Imposto de Renda pago a mais pelos contribuintes. Está usando esse truque para atenuar o efeito da gastança federal num ano de crise. Em termos mais simples, decidiu meter a mão no bolso dos outros para compensar a própria irresponsabilidade financeira.
A lambança começou em junho, quando foi liberado o primeiro lote de restituições, e ninguém sabe quando terminará. No ano passado foram devolvidos R$ 5,6 bilhões até setembro. Neste ano, apenas R$ 4,3 bilhões. O quinto lote, prometido para 15 de outubro, deverá ser de R$ 1,1 bilhão - R$ 300 milhões a menos que o lote correspondente em 2008.
Tudo isso é normal, segundo o ministro da Fazenda, Guido Mantega. Ele nem sequer descartou a hipótese de ficar para o próximo ano uma parte da devolução. "Não há regra rígida sobre isso", limitou-se a comentar.
Segundo o ministro, não haverá perda para o contribuinte porque o valor devolvido com atraso será corrigido pela Selic, a taxa básica de juros. Além de ser ridículo, o argumento denota uma escandalosa falta de respeito aos contribuintes.
Quem tiver tomado empréstimo bancário para pagar com a restituição terá um sensível prejuízo. Os juros devidos ao banco serão bem maiores que a taxa Selic. Mas esse não é o único problema. É direito do contribuinte, quando credor do governo, receber seu dinheiro no prazo estipulado pelo próprio Fisco.
A violação desse prazo interfere na vida das chamadas pessoas comuns, as mais indefesas diante das arbitrariedades de quem exerce o poder público. Quantos desses contribuintes precisariam desse dinheiro para resolver um problema de saúde ou para realizar qualquer outra despesa essencial ao seu bem-estar? Mas nem deveria ser preciso formular perguntas como essa.
Sejam quais forem os seus objetivos, as pessoas têm simplesmente o direito de receber no prazo normal o dinheiro devido pelo governo. Cabe a cada um decidir se esse dinheiro será usado para cuidar da saúde ou para comprar uma roupa da moda. É só uma questão de direito, mas esse ponto parece ultrapassar a compreensão do ministro da Fazenda.
O ministro abusa da inteligência alheia também ao mencionar a crise para justificar mais esse assalto ao contribuinte. Segundo ele, a arrecadação tem sido mais baixa, "tem sido um ano de ajuste" e, portanto, talvez a restituição demore. De fato, a arrecadação tem sido menor que a do ano passado, porque houve retração econômica e, além disso, o governo concedeu incentivos fiscais a alguns setores.
Mas não houve nenhum ajuste nas contas públicas. Ao contrário: de janeiro a agosto a receita do governo central foi 1,5% menor que a de um ano antes, em termos nominais, mas a despesa foi 15,9% maior. São números divulgados pelo Tesouro Nacional. Os gastos com pessoal foram 19,1% superiores aos de igual período de 2008, principalmente por causa da elevação de salários do funcionalismo.
Mas esses dados ainda são insuficientes para mostrar como o governo desperdiça o dinheiro público. Uma comparação mais instrutiva foi preparada pelos especialistas da organização Contas Abertas, com base em números oficiais. Nos 12 meses anteriores ao agravamento da crise internacional - de outubro de 2007 a setembro de 2008 - foram gastos R$ 135 bilhões com pessoal e encargos sociais dos Três Poderes e R$ 25,3 bilhões em obras e compras de equipamentos. Nos 12 meses seguintes - até setembro deste ano - as despesas com pessoal chegaram a R$ 162 bilhões e os desembolsos para investimentos alcançaram R$ 29 bilhões. A conta do pessoal ficou portanto 20% maior, enquanto o valor investido aumentou apenas 13%.
Em tempos de recessão, a política razoável seria uma combinação de impostos menores e investimentos maiores - não uma elevação do custeio permanente. Mas o governo seguiu o caminho mais fácil, mais compatível com sua escassa competência administrativa e com seus objetivos político-partidários. Política de pessoal, no governo petista, não tem relação com produtividade e qualidade do serviço público, mas com interesses de tipo eleitoral.
Se o governo recorre a um estelionato fiscal, adiando a restituição devida, não é por causa da crise, mas de seu estilo de gestão e de seus objetivos políticos. Ao contribuinte indefeso resta pagar. Tudo normal, diz o ministro da Fazenda. Normal, de fato, em governos desse tipo.

O Fim do boleto bancário


" A forma como você paga suas contas sofrerá uma revolução que promete ser radical, comparável apenas com a introdução do boleto bancário na década de 1990. E essa revolução tem um nome: Débito Direto Autorizado ou, simplesmente, DDA.

Lançado oficialmente pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em outubro de 2008, o DDA tem proposta ousada: eliminar o boleto bancário, como hoje o conhecemos. Com forte apelo sócio-ambiental, o objetivo é substituir, a partir de agora, boletos e códigos de barras por um meio de cobrança totalmente eletrônico, limpo, ágil, livre de fraudes e o mais importante, sem o uso de papel.

O funcionamento é relativamente simples. Em vez de receber as cobranças na porta de casa, os boletos chegarão pelo portal do seu banco na Internet. Tanto boletos pagos quanto recibos de pagamento ficam à disposição para consulta posterior ou impressão pelo cliente no portal do próprio banco.

Estima-se que haja 40 milhões de domicílios com acesso à Internet no Brasil, enquanto as operações realizadas pelo internet banking cresceram cerca de 16% em 2007 e 2008. Pode-se esperar então uma adesão significativa a este serviço.

As empresas podem aumentar a sua agilidade no processo de pagamentos, uma vez que não existe a necessidade da digitação do código de barras, transporte dos boletos para dentro das empresas, logística de documentos e a manutenção dispendiosa e ineficiente do arquivo-morto. Eventuais greves nos serviços de correios deixarão de afetar os fluxos de caixa dos consumidores e empresas.

Serão oferecidas opções para clientes sem acesso à Internet em terminais de auto-atendimento e nos já tradicionais atendimentos telefônicos e agências.

A previsão é que sejam investidos cerca de R$ 20 milhões em sistemas e infraestrutura para viabilizar o DDA. O sistema da Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), composto por 129 bancos participantes, fará a compensação das cobranças, armazenamento dos títulos virtuais abrindo a possibilidade para consultas futuras.

Segundo dados da Febraban, estima-se que, em 2008, 2,36 bilhões boletos foram impressos — volume que exigiu o corte de 363 mil árvores e o consumo de cerca de um bilhão de litros de água e de outros 45 milhões de KWatts de energia, o suficiente para manter uma cidade de 190 mil habitantes por 12 meses. Isso tudo sem contar a emissão de CO2 na atmosfera.

Com a implantação do DDA espera-se que, no prazo de três anos, pelo menos metade desses boletos deixe de ser impressa e que a rotina de pagamentos torne-se totalmente eletrônica. Na primeira fase, devem ficar de fora as contas de telefonia, energia e água.

Ficam ainda algumas perguntas em aberto. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC), comprovantes de diversos tipos de pagamentos têm que ser mantidos por até cinco anos. O que ocorre se o cliente mudar de banco, por exemplo? Como funcionaria a transferência dessas informações de um banco a outro?

A novidade, contudo, não será imposta ao mercado. Cada cliente optará por receber suas cobranças de forma eletrônica ou tradicional. Mas com apelos ambientais tão significativos e o incentivo de diminuir um volume crescente de papéis a serem arquivados, vale a pena o esforço.

Ricardo Castro é professor da Veris IBTA (faculdade do Grupo Ibmec Educacional) nos cursos de pós-graduação em Gestão de Negócios e Gestão em Tecnologia da Informação, além de coordenador de Auditoria Interna do grupo Hamburg-Süd e vice-presidente do Information Systems Audit and Control Association (ISACA).

domingo, 25 de outubro de 2009

SEUS DIREITOS DE CONSUMIDOR NO NATAL

O Natal está chegando e, nesse período, o movimento no comércio tem um aumento considerável. Começa a procura por presentes, principalmente para as crianças. Entretanto, devemos alertar os pais que a aquisição dos produtos não deve ser realizada de forma incondicional, pois o produto adquirido, que deveria levar alegria as crianças, pode se tornar, ao final, um risco para a segurança e a vida das mesmas. Digo isso porque o mercado de consumo está abarrotado de produtos (brinquedos) falsificados, os quais não têm origem comprovada, bem como, não possuem o selo de conformidade do Inmetro. Isso quer dizer que esses produtos não passaram pelos testes do Inmetro e, por vezes, podem trazer riscos ao consumidor. Como exemplos, podemos citar os brinquedos que são fabricados com tintas tóxicas, os que têm pontas ou extremidades cortantes e os que têm peças pequenas que eventualmente possam se soltar e serem ingeridas pelas crianças. Para fugir desses problemas, o consumidor deve realizar a compra de produtos que possuam o selo do Inmetro. Ainda, deve prestar atenção em todas as informações possíveis, entre elas a faixa etária a que se destina o produto, a identificação do fabricante e as instruções de uso e montagem. Outrossim, importante ressaltar que a compra deve ser realizada em estabelecimento comercial que possua CNPJ, sempre exigindo a nota fiscal, pois esta é garantia em caso de vício ou defeito do produto. portanto, sempre que sentir necessidade, o consumidor deve pedir ao vendedor para que realize o teste do produto.Por fim, devemos alertar que o artigo 26 Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da entrega do produto, para que o consumidor reclame por defeitos do produto. Essa reclamação deve ser efetuada diretamente no estabelecimento vendedor. A partir da reclamação efetuada, o vendedor tem o prazo máximo de 30 (trinta) dias para resolver o problema. Ultrapassado os 30 (trinta) dias sem que o problema tenha sido solucionado, o consumidor pode optar, a seu critério, pela substituição do produto por outro da mesma espécie ou pela restituição do valor pago, devidamente atualizado.Importante alertar o consumidor para que sempre exija o recibo comprovando a data da reclamação, isto é, o momento em que o produto defeituoso foi deixado para concerto. Isso será o comprovante de que a reclamação foi realizada dentro do prazo estipulado pela lei. Se a reclamação realizada junto ao vendedor/fornecedor do produto não surtir efeito, o consumidor deve procurar o órgão de defesa do consumidor de sua cidade ou então um advogado de sua confiança, o qual lhe orientará sobre como proceder para fazer valer os seus direitos.

Weverton Macedo Pini advogado, especialista em direito do consumidor