terça-feira, 12 de abril de 2011

DICAS

IMPORTANTE :

1º- Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila. O cartório eletrônico, já está no ar! www.cartorio24horas.com.br Nele você resolve essas (e outras) burocracias, 24 horas por dia, on-line. Cópias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet. Para pagar é preciso imprimir um boleto bancário. Depois, o documento chega por Sedex.Passe para todo mundo, que este é um serviço da maior importância.


2º- DIVULGUE. É IMPORTANTE: AUXÍLIO À LISTA Telefone 102... não! Agora é: 08002800102 Vejam só como não somos avisados das coisas que realmente são importantes... NA CONSULTA AO 102, PAGAMOS R$ 1,20 PELO SERVIÇO. SÓ QUE A TELEFÔNICA NÃO AVISA QUE EXISTE UM SERVIÇO VERDADEIRAMENTE GRATUITO. Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.


3º- Importante: Documentos roubados - BO (boletim de occorrência) dá gratuidade - Lei 3.051/98 - VOCÊ SABIA???Acho que grande parte da população não sabe, é que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2ª via de tais documentos como: Habilitação (R$ 42,97);Identidade (R$ 32,65);Licenciamento Anual de Veículo (R$ 34,11).Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao Detran p/ Habilitação e Licenciamento e outra cópia à um posto do IFP.3.1 MULTA DE TRÂNSITO : essa você não sabia.


No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa. É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.


Perde os pontos, mas não paga nada. Código de Trânsito Brasileiro Art. 267 - Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.

COMBUSTÍVEIS/CARTÉIS

Nos últimos meses, Mato Grosso e sua população principalmente da capital Cuiabá, tem presenciado um aumento discrepante nos preços dos combustíveis. Os motivos desse aumento pouco se sabe, pois parece não ser interessante sua divulgação pela mídia de forma geral e o povo como sempre vai pagando a conta calado. Poucos sabem mas o preço de combustível é imbutido em todos os produtos comercializados e mesmo quem não tem carro acaba também pagando por produtos bem mais caros do que deveria ser. Algum tempo atrás o MPE denunciou dez empresários do ramo de combustíveis por adulteração, falsidade ideológica, comercialização e armazenamento de combustível adulterado e formação de quadrilha. A Delegada Valéria Pimenta Martins em 2004 desmantelou a organização, mas PARECE que ainda não acabou com negócio, ainda se nota aqui em cuiabá uma certa uniformização nos preços dos combustíveis praticados por todos os postos o que pode de certa forma caracterizar prática de cartel, pois este ramo é o setor com maior número de denúncias. A Secretária de Direitos Economicos do Ministério da Justiça recebe em média 4 denúncias por semana sobre cartel superando 200 por ano. O que se sabe é que este setor é propenso à formação de cartéis em vista de características tais como produtos homogêneos, barreiras regulatórias que dificultam a entrada de novos concorrentes e atuação ativa por parte de sindicatos e associações de forma a auxiliar na uniformização ou coordenação das condutas comerciais e seus filiados.


O que é um cartel ?

cartel é um acordo entre concorrentes para, principalmente, fixação de preços ou quotas de produção, divisão de clientes e de mercados de atuação. Cartéis prejudicam seriamente os consumidores ao aumentar preços e restringir a oferta, tornando os bens e serviços mais caros ou indisponíveis. Segundo Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, os cartéis geram um sobrepreço estimado entre 10 e 20% comparado ao preço em um mercado competitivo, causando perdas anuais de centenas de bilhões de reais aos consumidores.


A existência de centenas de postos em uma mesma cidade não é impeditivo para a formação de cartéis, não só pela atuação ativa dos sindicatos mas também porque muitas vezes a pulverização

é apenas aparente, com muitos dos postos concentrados em poucos grupos econômicos.


Os participantes de cartéis sabem que cometem atos ilícitos mas se valem de manobras que criam obstáculos para sua detecção, pois a comunicação entre eles ocorre, via de regra de maneira sigilosa e com poucos rastros o que dificulta a provas documentais.


A sociedade deve cobrar das autoridades responsáveis uma melhor apuração quanto a este fato e verificar a existência de irregularidades ou não.



quinta-feira, 10 de março de 2011




MANIFESTO

EM RAZÃO DO ASSASSINATO DE
SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA
(Secretário Executivo do Movimento Nacional de Direitos Humanos – Regional Centro Oeste e do Centro de Direitos Humanos de Cristalândia, TO)





EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO DA JUSTIÇA

JOSÉ EDUARDO CARDOZO

1- O Fórum de Direitos Humanos no Estado de Mato Grosso, formado pelas instituições civis ao final desta identificadas, e que lutam em defesa da vida, vem, por meio deste manifesto, informar e pedir apuração, bem como solicitar especial atenção ao caso do brutal assassinato do defensor SEBASTIÃO BEZERRA DA SILVA, que durante mais de 15 anos militava em favor dos direitos humanos na cidade de Cristalândia no Estado do Tocantins. Senhor Ministro, o defensor Sebastião foi executado com requintes de crueldade e seu corpo abandonado em cova rasa, próximo a uma fazenda, na estrada entre Gurupi e Dueré, sul de Tocantins, no dia 27 de fevereiro de 2011, sendo seu corpo encontrado com visíveis sinais de TORTURA, conforme foi declarado pelo IML, ou seja, morto por asfixia através de estrangulamento e amassamento de crânio.

2- Senhor Ministro, os defensores dos direitos humanos se encontram atualmente totalmente abandonados na questão de sua segurança pessoal. Sebastião já vinha recebendo ameaças constantes em virtude de um processo contra policiais que faziam uso da tortura contra as suas vítimas. Ainda em vida desabafou com os companheiros, que recebia várias ligações estranhas e ameaçadoras.

3- Estamos diante de mais um caso emblemático de violações de direitos humanos, que, claramente, preenche todos os requisitos caracterizadores de ação de grupo de extermínio e que, por isso requer uma apuração rígida por parte das nossas autoridades policiais merecendo, portanto, uma resposta efetiva do Estado brasileiro.

4- O Fórum de Direitos Humanos manifesta sua preocupação, pois na realidade os riscos que correm seus defensores são constantes e necessitam de uma medida urgente e concreta para se evitar que fatos como o do Sebastião venham ocorrer reiteradamente. Além disso, no presente caso, nota-se o possível envolvimento direto de agentes estatais na articulação e execução do defensor.

5- Senhor Ministro este caso infelizmente, remete-nos aos tristes anos de chumbo da Ditadura Militar, duramente vivida pelo País. À época, polícia era sinônimo de tortura e morte. Infelizmente, vivemos tempos em que os saldos de operações policiais ultrapassam largamente o número de mortos e torturados durante a ditadura, fato que devemos repugnar com veemência.

6- Para o presente caso, pedimos a Vossa Excelência, a imediata apuração e investigação imparcial na busca pelos assassinos do nosso defensor Sebastião, que abraçou a causa como muitos dos nossos companheiros espalhados por este Brasil e que na maioria das vezes nem sempre são reconhecidos pelo valoroso serviço prestado à nossa sociedade e à Nação Brasileira.

Atenciosamente,

Associação de Defesa dos Direitos do Cidadão - ADDC
Associação Brasileira de Homeopatia Popular - ABHP
Associação dos Familiares Vítimas de Violência – AFVV∕MT
Comunidades Eclesiais de Base – CEBs/MT
Central Única dos Trabalhadores – CUT/MT
Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ
Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT
Centro de Direitos Humanos João Bosco Burnier
Centro Pastoral para Migrantes – CPM
Conselho Indigenista Missionário - CIMI
Conselho Nacional do Laicato do Brasil – CNLB/MT
Comissão de Combate ao Trabalho Escravo no MT
Fórum Cacerense de Economia Solidária
Fórum de Articulação de Mulheres de Mato de Grosso - FAMMT
Fórum de Erradicação do Trabalho Escravo - FOETE
Fórum de Lutas de Cáceres – FLEC
Fórum Permanente de Lutas Cuiabá
Grupo Cultural Raízes
Grupo Livre-Mente: Conscientização e Direitos Humanos LGBT
Grupo de Saúde popular - GSP
Movimento dos Trabalhadores Sem Terra – MST/MT
Obras Sociais "Wantuil de Freitas Cuiabá- MT"
Sindicatos Trabalhadores da Educação – SINTEP/MT
Sindicatos Trabalhadores da Educação – SINTEP/ Sub-sede VG
Sociedade Fé e Vida
Rede Matogrossense de Educação e Socioeconomia Solidária -REMSOL

quinta-feira, 3 de março de 2011

Nem tudo que é legal é moral

A ILEGALIDADE DE SE SUSTENTAR CLUBES PARTICULARES COM CUSTAS JUDICIAIS
Há dois anos, neste site há pouco mais de um, comecei a escrever em jornais sobre a imoralidade da destinação de custas judiciais no Estado de Mato Grosso para entidades privadas, especialmente as Associações do Ministério Público, dos Magistrados, Defensoria Pública, e todos demais órgãos responsáveis pela defesa da sociedade e pela defesa da lei e da moralidade (1)

Sempre achei um absurdo que ao distribuir um processo ou um recurso nos juizados parte do valor pago para a distribuição ou preparo fosse obrigatoriamente destinado para manutenção de associações particulares estranhas ao judiciário, que deveriam ser custeadas, única e exclusivamente, por seus associados.

Agora fui informado de uma decisão don Conselho Nacional de Justiça que expressamente declara a inconstitucionalidade de tais cobranças:

“A C Ó R D Ã O
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – CÁLCULO DE EMOLUMENTOS JUDICIAIS – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – DESTINAÇÃO À ENTIDADES PRIVADAS
I. O cálculo de emolumentos judiciais e seus critérios de fixação dizem respeito, via de regra, à política administrativa e contábil do regime de custas dos Tribunais, sendo questão ínsita ao poder regulamentar de seus serviços.
II. O custo do serviço público prestado sob modalidade de taxa judiciária atende às peculiaridades locais, relevando-se dificuldades de transporte, de deslocamentos, de acesso a meios de condução e de extensão territoriais, além de outras variantes que subsidiam o quantum apurado a título de emolumento judicial (STF: AP 470).
III. A destinação de valores, cobrados a título de emolumentos judiciais, à entidades de classe (Associação Matogrossensse dos Magistrados, Colégio Notarial do Brasil, Associação Matogrossensse do Ministério Público e OAB/MT), evidencia violação ao princípio da isonomia tributária, ainda que previsto em normas estaduais (Leis nºs 3605/74, 4348/01 e 5607/90). Precedentes do STF (ADI 1145; MCs nas ADIs 1378 e 1889; Rps 1139 e 1295) e do CNJ (PP 343).
IV. Pedido de Providências a que se julga procedente em parte, para determinar: (a) ao Tribunal requerido, que reveja seus atos normativos sobre regime de custas, no sentido de expurgar qualquer cobrança de emolumento judicial com destinação a qualquer entidade de classe e/ou com finalidade privada; (b) o encaminhamento da presente decisão à Procuradoria-Geral da República, para análise das Leis matogrossensses nºs 3605/74, 4348/01 e 5607/90 e adoção de medida que entender cabível a sanar eventual frustração dos comandos constitucionais relativos à isonomia tributária; e (c) a remessa de cópias do presente voto a todos os Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e Tribunais Regionais do Trabalho do país, para que cesse o repasse a pessoas jurídicas estranhas ao Poder Judiciário, entidades de classe, ou entidades com finalidade privada.”
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 200910000001038.
REQUERENTE: ALEX ANDRÉ SMANIOTTO
REQUERIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO
RELATOR: CONSELHEIRO JORGE ANTONIO MAURIQUE
DATA DO JULGAMENTO: 28/04/2009) (Grifo nosso)

Cito abaixo partes do relatório:

“(...) consoante registrado pelo e. Cons. Rui Stoco na presente sessão, há de se considerar a destinação específica das custas e emolumentos judiciais, delimitada expressamente no § 2º do art. 98 da CF/88, segundo o qual:

Art. 98. A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão:

§ 2º As custas e emolumentos serão destinados exclusivamente ao custeio dos serviços afetos às atividades específicas da Justiça. (grifo nosso)

Portanto, improcede o pedido, no ponto.

III – Por fim, com respeito à destinação de valores às entidades de classe (Associação Matogrossensse dos Magistrados, Colégio Notarial do Brasil, Associação Matogrossensse do Ministério Público e OAB/MT), ainda que haja respaldo normativo no Estado requerido (Leis estaduais nºs 3605/74, 4348/01 e 5607/90), tenho que falece interesse público suficiente a respaldar a mencionada exação, vez que seus destinatários – entidades de classe – além de já possuírem modo ordinário de aquisição de receita, através de descontos de seus associados, possuem nítida finalidade privada.
(...)
Como o caso presente trata exatamente da hipótese contrária – recurso destinado a fins privados – tenho por ilegal a exação de qualquer quantia, irrisória ou não, para as entidades de classe supramencionadas. Deverá, portanto, o Tribunal abster-se da referida cobrança, revendo seus regramentos administrativos para retirar a obrigação do custeio vedado, sob pena de se caracterizar indesejado tratamento não-isonômico, vedado constitucionalmente.
Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal já apreciou inúmeras hipóteses idênticas à presente, inclusive ainda sob o regime constitucional anterior à atual Carta da República, concluindo nos seguintes termos das ementas que ora se transcreve:

CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. CUSTAS E EMOLUMENTOS: NATUREZA JURÍDICA: TAXA. DESTINAÇÃO DE PARTE DO PRODUTO DE SUA ARRECADAÇÃO A ENTIDADE DE CLASSE: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS: INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 5.672, DE 1992, DO ESTADO DA PARAÍBA.
I. - As custas, a taxa judiciária e os emolumentos constituem espécie tributária, são taxas, segundo a jurisprudência iterativa do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STF.
II. - A Constituição, art. 167, IV, não se refere a tributos, mas a impostos. Sua inaplicabilidade às taxas.
III. - Impossibilidade da destinação do produto da arrecadação, ou de parte deste, a instituições privadas, entidades de classe e Caixa de Assistência dos Advogados. Permiti-lo, importaria ofensa ao princípio da igualdade. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
IV. - Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
(ADI 1145, Min. CARLOS VELLOSO, Tribunal Pleno, julgado em 03/10/2002)

CONSTITUCIONAL. INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.429/96 COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 2.477/97 DO ESTADO DO AMAZONAS. CUSTAS JUDICIAIS. CRIAÇÃO DO FUNDO DE REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO - FUNREJ. É assente a jurisprudência deste tribunal quanto à inconstitucionalidade da vinculação de emolumentos a entidade com personalidade jurídica de direito privado ou a determinado órgão ou fundo; do cálculo das custas com base no valor dos bens imóveis envolvidos no litígio; e quanto a inexistência de teto para cobrança de taxas cujo valor tem por base o proveito auferido pelo contribuinte, sobre as quais incide alíquota variável. Precedentes. A competência para definir o valor das custas de interposição de recurso extraordinário é deste tribunal. Entrada em vigor da lei não pode ser confundida com sua eficácia. Liminar parcialmente deferida.
(MC na ADI 1889, Relator Min. NELSON JOBIM, julgado em 03/11/1999)

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - CUSTAS JUDICIAIS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS - NATUREZA TRIBUTÁRIA (TAXA) - DESTINAÇÃO PARCIAL DOS RECURSOS ORIUNDOS DA ARRECADAÇÃO DESSES VALORES A INSTITUIÇÕES PRIVADAS - INADMISSIBILIDADE - VINCULAÇÃO DESSES MESMOS RECURSOS AO CUSTEIO DE ATIVIDADES DIVERSAS DAQUELAS CUJO EXERCÍCIO JUSTIFICOU A INSTITUIÇÃO DAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS EM REFERÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO DA FUNÇÃO CONSTITUCIONAL DA TAXA - RELEVÂNCIA JURÍDICA DO PEDIDO - MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. NATUREZA JURÍDICA DAS CUSTAS JUDICIAIS E DOS EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal firmou orientação no sentido de que as custas judiciais e os emolumentos concernentes aos serviços notariais e registrais possuem natureza tributária, qualificando-se como taxas remuneratórias de serviços públicos, sujeitando-se, em conseqüência, quer no que concerne à sua instituição e majoração, quer no que se refere à sua exigibilidade, ao regime jurídico-constitucional pertinente a essa especial modalidade de tributo vinculado, notadamente aos princípios fundamentais que proclamam, dentre outras, as garantias essenciais (a) da reserva de competência impositiva, (b) da legalidade, (c) da isonomia e (d) da anterioridade. Precedentes. Doutrina. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. - A atividade notarial e registral, ainda que executada no âmbito de serventias extrajudiciais não oficializadas, constitui, em decorrência de sua própria natureza, função revestida de estatalidade, sujeitando-se, por isso mesmo, a um regime estrito de direito público. A possibilidade constitucional de a execução dos serviços notariais e de registro ser efetivada "em caráter privado, por delegação do poder público" (CF, art. 236), não descaracteriza a natureza essencialmente estatal dessas atividades de índole administrativa. - As serventias extrajudiciais, instituídas pelo Poder Público para o desempenho de funções técnico-administrativas destinadas "a garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos" (Lei n. 8.935/94, art. 1º), constituem órgãos públicos titularizados por agentes que se qualificam, na perspectiva das relações que mantêm com o Estado, como típicos servidores públicos. Doutrina e Jurisprudência. - DESTINAÇÃO DE CUSTAS E EMOLUMENTOS A FINALIDADES INCOMPATÍVEIS COM A SUA NATUREZA TRIBUTÁRIA. - Qualificando-se as custas judiciais e os emolumentos extrajudiciais como taxas (RTJ 141/430), nada pode justificar seja o produto de sua arrecadação afetado ao custeio de serviços públicos diversos daqueles a cuja remuneração tais valores se destinam especificamente (pois, nessa hipótese, a função constitucional da taxa - que é tributo vinculado - restaria descaracterizada) ou, então, à satisfação das necessidades financeiras ou à realização dos objetivos sociais de entidades meramente privadas. É que, em tal situação, subverter-se-ia a própria finalidade institucional do tributo, sem se mencionar o fato de que esse privilegiado (e inaceitável) tratamento dispensado a simples instituições particulares (Associação de Magistrados e Caixa de Assistência dos Advogados) importaria em evidente transgressão estatal ao postulado constitucional da igualdade. Precedentes.
(MC na ADI 1378, Relator Min. CELSO DE MELLO, julgado em 30/11/1995)”


Não custa relembrar quem são as entidades privadas que são custeadas pela população de Mato Grosso, isto é por todos aqueles que litigam em juízo:

ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO,
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MAGISTRADOS,
ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE MATO GROSSO.
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MT,
ASSOCIAÇÃO DOS DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DEMATO GROSSO
e a ASSOCIAÇÃO DOS PROCURADORES DO ESTADO DE MATOGROSSO.

Simplesmente todos os entes que deveriam defender os interesses da sociedade e não poderiam suscitar questionamentos de natureza ética possuem associações privadas (clubes) custeados pela população.

A primeira Lei estadual de Mato Grosso que destinou custas judiciais a uma dessas entidades privadas é do ano de 1974 e agora indago: As custas recebidas serão devolvidas ou pelo menos deixarão de ser cobradas? QUANDO O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO CUMPRIRÁ A DETERMINAÇÃO DO CNJ E DEIXARÁ DE REPASSAR DINHEIRO A ENTIDADES JURÍDICAS ESTRANHAS AO PODER JUDICIÁRIO?

Continuarei de olho!
Fonte:

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Sistema de Empregado Doméstico

Uma ótima ferramenta para quem quer ter o controle de sua empregada doméstica, simples e facil de usar você irá dispensar o trabalho de qualquer contador com este sistema. Uma bela iniciativa do SRTE/MA.

A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Maranhão através desta página está disponibilizando o sistema informatizado de Trabalho Doméstico.

Por meio desse programa, o cidadão que deseja regularizar a situação de seu empregado doméstico vai ter à sua disposição uma ferramenta extremamente prática, que vai realizar todo o processamento necessário para o atendimento das exigências legais do vínculo empregatício.

O sistema também foi concebido para ser um instrumento de educação sobre o tema e para estimular que sejam tomadas as medidas necessárias para regulamentar a relação trabalhista.

Estão contemplados no aplicativo, entre outras tarefas:

Contratação
Emissão de contracheques
Concessão e controle de férias
Concessão e controle do décimo terceiro
Rescisão contratual
Gerenciamento de adiantamentos e alterações salariais
Cálculo dos encargos legais e emissão dos respectivos documentos para pagamentos.

Faça o Download do programa neste endereço: http://www.mte.gov.br/delegacias/ma/ma_trabalho_domestico.asp

quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

CORAGEM

Em protesto contra o reajuste de 61,8% concedido a deputados e senadores, o bispo não quis receber comenda

Brasília - Uma solenidade de entrega de comenda no Senado terminou em constrangimento para os parlamentares que estavam em plenário. Em protesto contra o reajuste de 61,8% concedido a deputados e senadores na semana passada, o bispo de Limoeiro do Norte (CE), dom Manuel Edmilson Cruz, recusou-se a receber a Comenda dos Direitos Humanos Dom Hélder Câmara.

Em discurso, ele destacou a realidade da população mais carente, obrigada a enfrentar as filas dos hospitais da rede pública. "Não são raros os casos de pacientes que morreram de tanto esperar o tratamento de doença grave, por exemplo, de câncer, marcado para um e até para dois anos após a consulta".

Dom Manuel da Cruz lamentou que o Congresso tenha aprovado reajuste para seus próprios salários, da ordem de 61,8%, com efeito cascata nos vencimentos de outras autoridades, "enquanto os trabalhadores do transporte coletivo de Fortaleza mal conseguiram 6% de aumento em recente luta por elevação salarial", disse. O bispo mencionou também as aposentadorias reduzidas, o salário mínimo que cresce em "ritmo de lesmas".

Comenda

Ao recusar a comenda, o bispo foi taxativo: "A comenda hoje outorgada não representa a pessoa do cearense maior que foi dom Hélder Câmara. Desfigura-a, porém. De seguro, sem ressentimentos e agindo por amor e com respeito a todos os senhores e senhoras, pelos quais oro todos os dias, só me resta uma atitude: recusá-la".

Nesse momento, quando a sessão era presidida por Inácio Arruda (PCdoB-CE), autor da homenagem, o público aplaudiu a decisão.

Após a recusa formal, o bispo cearense acrescentou que "ela é um atentado, uma afronta ao povo brasileiro, ao cidadão contribuinte para o bem de todos com o suor de seu rosto e a dignidade de seu trabalho".

Ele acrescentou que o reajuste dos parlamentares deve guardar sempre "a mesma proporção que o aumento do salário mínimo e o da aposentadoria".

Dom Edmilson Cruz afirmou que assumia a postura com humildade, sem a pretensão de dar lições a pessoas tão competentes e tão boas".

Diante da situação criada, o senador José Nery (Psol-PA) cumprimentou o bispo pela atitude considerada "coerente" com o que pensa.

"Entendemos o gesto, o grito e a exigência de dom Edmilson Cruz que, em sua fala, diz que veio aqui, mas recusará a comenda Dom Helder Câmara. Também exige que o Congresso Nacional reavalie a decisão que tomou em relação ao salário de seus parlamentares", acrescentou o senador paraense.

Protesto

O protesto contra o reajuste dos parlamentares não se resumiu, no entanto, à manifestação do bispo. Cerca de 130 estudantes secundaristas e universitários de Brasília foram barrados na entrada principal do Congresso quando preparavam-se para protestar contra a decisão tomada na semana passada pelos parlamentares.

A intenção do grupo era circular pelas instalações das duas Casas empunhando cartazes com críticas ao aumento. No entanto, por decisão das polícias legislativas, eles não foram autorizados a entrar.

Fique por dentro
Discurso

"O aumento de 61,6% dos parlamentares a ser ajustado deveria guardar sempre a mesma proporção que o aumento do salário mínimo e da aposentadoria. Isso não acontece. O que acontece, é um atentado contra os direitos humanos do nosso povo... A comenda hoje outorgada não representa a pessoa do cearense maior que foi Dom Helder Câmara. Não representa. Desfigura-a, porém. Sem ressentimentos e agindo por amor e por respeito a todos só me resta uma atitude: recusá-la".

sábado, 15 de maio de 2010

Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

No ano em que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) comemora 20 anos, a capital catarinense sediará, de 18 a 21 de maio, no auditório do Majestic Palace Hotel, o X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor. O evento, promovido pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon, tem como tema central “Manutenção das Garantias e Sustentabilidade”.


Evento vai discutir, entre outros temas, a manutenção das garantias alcançadas desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor

O encontro reunirá em Florianópolis referências nacionais e internacionais da área jurídica e do direito do consumidor. Entre os palestrantes, já estão confirmados especialistas da França e China.


Durante o encontro, serão abordados temas como: os 20 anos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sua trajetória e suas perspectivas, o consumo sustentável, inovações do Código Civil incidentes no CDC, o prazo para reclamação no CDC, os crimes contra as relações de consumo, serviços bancários e proteção ao crédito, o desafio do superendividamento no Brasil e a oportunidade de uma legislação especial, direito do consumidor e telecomunicações, consumidor e proteção do meio ambiente, dentre outros .


Para o Promotor Fábio de Souza Trajano, que integra a comissão organizadora do evento, é de fundamental importância discutir temas atuais, refletindo sobre as conquistas já alcançadas e os retrocessos desde a implantação do Código de Defesa do Consumidor, além das perspectivas para os próximos 20 anos, tendo, como pano de fundo, o consumo sustentável. "O Código foi criado há 20 anos, em decorrência de obrigação imposta pela Constituição Federal, sendo considerado uma das melhores legislações do mundo para proteção dos consumidores.

Vamos recordar a trajetória do CDC com a presença de nomes que ajudaram a construir esta história. Vamos debater sobre as conquistas, dificuldades e perspectivas para o futuro”, explica ao enfatizar que também serão discutidos os deveres dos consumidores, que segundo ele, também precisam se conscientizar de suas responsabilidades.


O Promotor explica que a escolha do tema Sustentabilidade foi justamente para alertar aos consumidores que além de direitos, possuem algumas obrigações, como a de saber a procedência do material utilizado no produto comprado, por exemplo. “É importante fomentarmos este tipo de discussão. O consumidor tem importante papel no que diz respeito ao consumo sustentável.

É preciso evitar desperdícios e utilização inadequada dos recursos naturais”, enfatiza ao ressaltar que para cada inscrição será doada uma muda de árvore para plantio em área determinada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM.


A programação completa e informações sobre as inscrições podem ser encontradas no site: www.brasilcon.org.br

Leonardo Roscoe Bessa
Promotor de Justiça, Titular da Segunda Promotoria de Defesa do Consumidor (MPDFT), Mestre em Direito Público pela UnB, Doutor em Direito Civil pela UERJ e Presidente do BRASILCON – Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor

Claudia Lima Marques
Doutora em Direito pela Universidade de Heidelberg/Alemanha. Mestre em Direito Civil e Direito Internacional Privado pela Universidade de Tübingen e Especialista em Integração Européia pelo Europa-Institut, Saarbrücken/Alemanha.

Adalberto Pasqualotto
Mestre e doutorando em Direito Civil pela UFRGS. Professor de Direito Civil e de Direito do Consumidor na PUC-RS e ex-presidente do Brasilcon. Professor de Direito Civil e Direito do Consumidor na PUC/RS.


Bruno Miragem
Especialista em Direito Internacional e Direito Civil, professor de Direito Civil no Centro Universitário Ritter dos Reis e na Faculdade São Judas Tadeu. Mestre e doutorando pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Advogado.

José Geraldo Brito Filomeno
Integrante da comissão que elaborou o anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor. Advogado, professor e consultor jurídico em Direito do Consumidor. Gestor do curso de Direito da Universidade de Mogi das Cruzes/SP. Membro da Academia Paulista de Direito Membro da comissão de juristas que assessora o Comitê nº 7 do Mercosul, para normas do Direito do Consumidor. Procurador-geral de Justiça do Estado de São Paulo (2000-2002).

Ricardo Morishita Wada
Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. Professor de Direito do Consumidor e Professor convidado na pós-graduação em direito empresarial e processo civil da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça.

Serviço:
Oque: X Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor
Quando: de 18 a 21 de maio
Local: Majestic Palace Hotel, Florianópolis, SC
Mais informações: www.brasilcon.org.br